A Alienação Parental é um assunto delicado, mas que deve ser discutido como forma de prevenção, para evitar que ocorra em atitudes simples do dia-a- dia, sem que os pais se dêem conta. Ainda, deve ser discutido como forma de detecção precoce, para que as medidas necessárias sejam tomadas e o emocional das criançaas seja protegido. VOCÊ SABE O QUE ? ALIENAÇÃO PARENTAL? Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores (mais frequentemente pelo genitor que possui a guarda), para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção desse vínculo. Desta forma, busca-se destruir a referência positiva que o filho tem sobre um dos pais. Ela está prevista na Lei 12.318/2010 e é considerada abuso moral, visto que a criança ?é condicionada a formar sentimentos, pensamentos e ações contra o outro genitor, diferente das que tinha há algum tempo atrás, afetando negativamente o vínculo. QUANDO OCORRE? A alienação parental acontece com mais frequência nos casos em que o casal se separou e um dos genitores não conseguiu elaborar adequadamente o luto da separação, gerando sentimentos intensos de raiva, vingançaa e desmoralização. A criança acaba sendo usada como "parte da vingança" contra o ex-cônjuge. Embora a Alienação Parental seja mais comum nestes contextos, ela também pode ocorrer durante o relacionamento. Aqui teremos como foco a alienação parental quando exercida por um dos genitores, embora ela possa ser exercida por parentes, cuidadores ou outras pessoas próximas da criança. DE QUE FORMAS A ALIENAÇÃO PARENTAL PODE APARECER? -Quando um genitor desqualifica o outro no exercício da paternidade ou maternidade. Falar para a criança frases como: "Seu pai nunca te liga, ele não se importa", ou deixá-la ouvir, "acidentalmente", conversas desse tipo com outras pessoas. - Colocar as frases na 3? pessoa, misturando as relações parental e de ex-cônjuge: Ex: "Seu pai se separou de nós"."Sua mãe nunca mais ligou para nós". -Omitir propositalmente informações importantes quanto à criança (questões médicas, escolares, de mudança de endereço, etc.) - Dificultar ou impedir que o outro genitor encontre com o filho(a). Um dos pais pode "esquecer"; do encontro da criança com o outro genitor ou propor para ela, no mesmo horário do encontro, outras atividades que sejam muito atraentes a ela. Ficar ligando incessantemente durante o encontro ou mesmo assumir que "o filho não quer" ou "não gosta" de ficar com o pai/mãe.Quanto maior a convivência maior a possibilidade formação de vínculo. - Apresentar falsa denúncia contra o genitor. Em casos mais graves, pode haver mal uso da Lei Maria da Penha ou até falsas denúncias de abusos com o objetivo de impedir o vínculo com o outro genitor. - Mudar para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência da criança com o outro genitor. - Dificultar o exercício da autoridade parental. Mesmo quando um dos genitores é o detentor da guarda da criançaa, é de ambos a responsabilidade de educar, e um genitor não deve desautorizar o outro. LEALDADE INVISÍVEL: Na alienação parental, o genitor busca fazer um pacto de lealdade com o filho, a fim de excluir o outro da relação. Desta forma, a tendência é que se desenvolva uma relação simbiótica entre o alienador e a criança, de forma que ela tenha cada vez menos autonomia, assumindo o discurso e postura do alienador. Em função desta lealdade estabelecida, para não decepcionar o genitor que exerce a alienação, a criança pode evitar falar sobre o outro genitor ou demonstrar saudade. POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIA PARA A CRIANÇA: A falta da figura positiva do pai ou da mãe pode gerar na criança ou adolescente sérias dificuldades, como insegurança, falta de afetividade, dependência, culpa, dificuldades escolares e de socialização, transtornos de ansiedade, depressão, entre outros. A criançaa também pode aprender a mentir e manipular as situações. O GENITOR QUE SOFRE A ALIENAÇÃO: O genitor pode sofrer por sentir-se rejeitado pela criançaa. Nestes casos, cabe lembrar que a criança está passando por uma situação muito delicada, na qual sente-se dividida. É papel do adulto compreendê-la, ser paciente e estar disponível. Quando a presença física não é possível, outro tipo de comunicação, como mensagens, vídeos, ligações, são importantes para que a criança perceba que o pai ou a mãe está ali e se importa. CUIDAR DAS NOSSAS EMOÇÕES: Uma situação de divórcio ou momento de crise no casal aciona intensos sentimentos, o que pode favorecer o acontecimento da alienação parental. Os pais devem reconhecer que todos passam por dificuldades e saber o momento de buscar ajuda para lidar com suas próprias emoções e relações, de forma a preservar a integridade psicológica dos filhos. Além disso, buscar elaborar o divórcio emocional, além do divórcio jurídico, é uma forma de prevenir situações de Alienação. Cabe sempre lembrar quea criançaa está em desenvolvimento e não tem condições (nem é seu papel), de se envolver nos conflitos dos adultos. Mesmo que possa parecer difícil, é muito importante procurar separar os papéis conjugal e parental, o que é "assunto de adulto" e o que é a relação com os filhos. A família é a base sobre a qual a criança ou adolescente irá desenvolver sua personalidade. Independente dos conflitos entre os pais, para a criança deve ser passada a segurança do afeto e da proteção. A ajuda especializada, de psicólogos, advogados, médicos e assistentes sociais, é de grande auxílio nos casos de Alienação Parental. Por Psicóloga Flórence Diedrich CRP 07/18157 Especialista em Psicologia Clínica e Terapia de Casal